A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica complexa. Embora invisível em exames comuns, suas limitações são reais e garantem amparo legal ao trabalhador incapacitado.
Caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga severa e distúrbios do sono. É uma condição crônica que afeta tecidos moles e exige tratamento multidisciplinar constante.
O chamado "fibro fog" causa dificuldades de memória e concentração, além de ansiedade e depressão, agravando a incapacidade do paciente em ambientes de alta pressão.
Este código é essencial na documentação médica para justificar pedidos de benefícios. Contudo, o CID sozinho não basta; é preciso comprovar a incapacidade significativa para o trabalho.
Trabalhos que exigem esforço físico ou alta concentração são os mais afetados. A incapacidade pode variar de temporária a permanente, dependendo da gravidade e resposta ao tratamento.
Concedido quando o segurado está incapaz por mais de 15 dias. Requer carência de 12 meses de contribuição e comprovação por laudos detalhados emitidos por especialistas.
Quando a fibromialgia evolui para uma condição que impossibilita definitivamente o retorno ao trabalho, o segurado pode buscar a conversão para aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e irreversível, sem chances de reabilitação para outra função. No caso da fibromialgia, se a doença for grave o suficiente para impedir o retorno ao trabalho de forma definitiva, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é necessário que o segurado passe por uma perícia médica realizada pelo INSS, que verificará se a condição é irreversível e se o trabalhador está permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral.
Assim como no auxílio-doença, laudos médicos atualizados e detalhados são essenciais para comprovar a gravidade da fibromialgia perante os peritos federais.
Etapas do Benefício
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. Durante a perícia, o segurado será avaliado por um médico perito que determinará se a fibromialgia incapacita o trabalhador temporária ou permanentemente.
É fundamental reunir documentos médicos sólidos para apresentar no dia da avaliação:
Etapa crucial onde o perito analisará os laudos e o estado clínico do segurado. Caso seja constatada a incapacidade temporária, o auxílio-doença será concedido. Se a incapacidade for considerada irreversível, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.
Embora a fibromialgia não cause deformidades ou danos visíveis ao corpo, seus efeitos na vida de quem sofre da condição podem ser profundos. A dor crônica, a fadiga severa e as limitações físicas e cognitivas podem comprometer a vida social, pessoal e profissional dos pacientes.
Além disso, o impacto emocional da doença, como ansiedade e depressão, muitas vezes agrava ainda mais a qualidade de vida do paciente.
Por esses motivos, muitos pacientes com fibromialgia enfrentam dificuldades em manter um emprego regular, especialmente em funções que exigem esforço físico, longas jornadas de trabalho ou alto nível de concentração. Em situações onde essas dificuldades se tornam insuperáveis, a aposentadoria por invalidez pode ser a única solução viável.
A fibromialgia é uma condição debilitante que pode afetar significativamente a capacidade de trabalho de quem sofre da doença. Embora não seja listada como uma das doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez, os pacientes que enfrentam formas graves podem, sim, ter direito ao benefício, desde que comprovem a incapacidade permanente.
O processo de solicitação junto ao INSS exige que o segurado esteja bem informado e munido de laudos médicos detalhados. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer ou buscar a orientação de um advogado previdenciário.
A aposentadoria por invalidez é uma forma de amparo para aqueles que não conseguem mais realizar atividades profissionais, garantindo-lhes a segurança financeira necessária para lidar com a doença e manter sua dignidade.
A Doutora Valéria Daré é advogada com mais de 30 anos de experiência, inscrita na OAB e com atuação sólida na área Previdenciária.
Ela auxilia pessoas que precisam de benefícios do INSS, especialmente o BPC/LOAS, voltado a idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.
Com atuação destacada em São Paulo e Paraná, oferece um atendimento ético, responsável e totalmente individualizado, sempre com explicações claras e sem juridiquês.
Tire suas dúvidas sobre os direitos jurídicos e previdenciários de quem convive com a fibromialgia.
Sim. Com a sanção da Lei Federal 14.705/2023 e diversas legislações estaduais, os portadores de fibromialgia passaram a ter os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, incluindo prioridade em atendimentos e acesso a políticas públicas de saúde.
Na Classificação Internacional de Doenças, a fibromialgia está listada sob o código **M79.7**. Ele é fundamental para a documentação médica, mas lembre-se: no INSS, o que garante o benefício não é apenas o CID, mas a comprovação da incapacidade gerada pela dor e fadiga.
Sim, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada total e permanente. Se o quadro clínico impedir qualquer forma de reabilitação profissional, o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez, exigindo perícia técnica e laudos detalhados.
Em caso de negativa, é possível entrar com um recurso administrativo ou, o caminho mais eficaz na maioria dos casos, ingressar com uma ação judicial. Na justiça, o paciente é avaliado por um perito judicial especialista, o que aumenta as chances de um diagnóstico imparcial.
Você deve reunir laudos atualizados do reumatologista, histórico de tratamentos (fisioterapia, pilates, etc), receitas de medicamentos fortes e relatórios que descrevam o impacto da dor no seu desempenho profissional e nas tarefas diárias.
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